Redação Final Nº , DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 215.216.667,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de
R$ 215.216.667,00 (duzentos e quinze milhões, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), com a seguinte composição:
I – Crédito suplementar, no valor de R$ 199.099.567,00 (cento e noventa e nove milhões, noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II – Crédito especial, no valor de R$ 16.117.100,00 (dezesseis milhões, cento e dezessete mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado e 161 – recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação sem o permissivo constante no art. 5, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021, para atendimento de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado, durante o mês de dezembro do exercício vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.